Avisos

11/03/2012 - Encontro FSA - Fundação Santo André

Venha conferir as máquinas deste grande encontro!

Mapa

 

18/03/2012 - Encontro Aguarde confirmação do local

Aguarde confirmação de local.

 

08/04/2012 - Encontro Aguarde confirmação do local

Aguarde confirmação de local.

 

Quer tocar em nossos encontros?

Cadastre sua banda para tocar em nossos encontros.

Clique aqui para se cadastrar.

Doações

Pensando no bem social, o Antigos Auto Clube de São Paulo (AACSP) contribuí na coleta de alimentos para entidades carentes.

Confira as doações já realizadas graças a vocês, parcipantes!

Curiosidades

Você sabia que o carro fúnebre de Santos Dumont foi um Chevrolet 1929?

Clique aqui e descubra outras curiosidades!

AACSP Informa:

Respeite a faixa de pedentres.

Placa Preta

 

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 1998

Disciplina a identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997,que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º São considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  • Ter sido fabricado há mais de vinte anos; *(Alterado pela Resolução 127)
  • Conservar suas características originais de fabricação;
  • Integrar uma coleção;
  • Apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

§ 1º O Certificado de Originalidade de que trata o inciso IV deste artigo atestará as condições estabelecidas nos seus inciso I a III e será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN de acordo com o modelo Anexo, sendo o documento necessário para o registro.

§ 2º A entidade de que trata o parágrafo anterior será pessoa jurídica, sem fins lucrativos, e instituída para a promoção da conservação de automóveis antigos e para a divulgação dessa atividade cultural, de comprovada atuação nesse setor, respondendo pela legitimidade do Certificado que expedir.

§ 3º O Certificado de Originalidade, expedido conforme modelo constante do Anexo desta Resolução, é documento necessário para o registro de veículo de coleção no órgão de trânsito.

Art. 2º O disposto nos artigos 104 e 105 do Código de Trânsito Brasileiro não se aplica aos veículos de coleção.

Art. 3º Os veículos de coleção serão identificados por placas dianteira e traseira, neles afixadas, de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pela Resolução 45/98 - CONTRAN.

Art. 4º As cores das placas de que trata o artigo anterior serão em fundo preto e caracteres cinza.

Art. 5º Fica revogada a Resolução 771/93 do CONTRAN.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça

ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes

LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia

ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação e do Desporto

GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde


RESOLUÇÃO No 127 ,DE 06 DE AGOSTO DE 2001.

Altera o inciso I do artigo 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, e substitui o seu anexo.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1o O inciso I do artigo 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º.............................................................................

I - ter sido fabricado há mais de trinta anos.

Art. 2o O Certificado de Originalidade de que trata o § 3o do art. 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, será expedido conforme modelo constante do anexo desta Resolução

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GREGORI
Ministério da Justiça - Titular

CARLOS ALBERTO F. DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Representante

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
Ministério da Educação - Suplente

JOSÉ AUGUSTO VARANDA
Ministério da Defesa - Suplente

CARLOS AMÉRICO PACHECO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente

OTAVIO AZEVEDO MERCADANTE
Ministério da Saúde – Representante

RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS
Ministério dos Transportes - Representante

ANEXO

(Identificação da Entidade)

CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE

Certifico que o veículo cujas características são abaixo descritas, tendo sido examinado, possui mais de 30 anos de fabricação; é mantido como objeto de coleção; ostenta valor histórico por suas características originais; mantém pleno funcionamento os equipamentos de segurança de sua fabricação, estando apto a ser licenciado como Veículo Antigo, pelo que se expede o presente Certificado de Originalidade.

____________________________________________________________
Veículo: marca, tipo, modelo, ano de fabricação, placa atual

____________________________________________________________
(nome da cidade, sigla do Estado, data)

____________________________________________________________
assinatura do responsável pela Certificação

____________________________________________________________
(nome por extenso)

____________________________________________________________
(qualificação junto à entidade)

____________________________________________________________
(endereço e telefone da entidade)



Retirado do site: http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

 

Classificados

FUSCA - 1978
FUSCA
1978
25.000,00
PASSAT - 1977
PASSAT
1977
-- À COMBINAR --
FUSCA - 1961
FUSCA
1961
5.500,00
OPALA LUXO - 1976
OPALA LUXO
1976
25.000,00
FUSCA - ----
FUSCA
----
15.000,00
JEEP - 1950
JEEP
1950
26.850,00

+ Confira mais Classificados

+ Como Anunciar